A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, reformou a sentença proferida em Mandado de Segurança, e determinou, assim, a revalidação da Resolução do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barcelona/RN que declarou a extinção do mandato do então Prefeito Carlos Zamith de Souza. Com isso, deve ser reempossado ao cargo o vice-prefeito Vicente Mafra Neto, o que suspende a determinação em contrário fixada na sentença proferida naquele Mandado de Segurança, de que a Casa Legislativa Municipal reempossasse Carlos Zamith de Souza no cargo de Prefeito, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais.
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