Escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte deverão adotar medidas para prevenir e combater casos de racismo e intolerância religiosa no ambiente escolar. A determinação está na Lei nº 12.929, publicada na última sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
A legislação prevê duas frentes de atuação: uma preventiva, voltada à formação e à conscientização da comunidade escolar, e outra corretiva, que estabelece procedimentos para identificar, registrar, apurar e responsabilizar condutas discriminatórias.
O protocolo deverá ser coordenado pela direção das escolas, com participação de professores, equipes pedagógicas, estudantes, pais ou responsáveis e conselhos escolares. As instituições também deverão incluir as medidas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e nos planos de formação continuada dos profissionais da educação.
Na fase preventiva, as escolas deverão promover atividades como palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e aulas de campo sobre temas relacionados ao racismo estrutural, institucional e interpessoal, à intolerância religiosa e à liberdade de crença.
A legislação também prevê ações de letramento racial e práticas pedagógicas antirracistas, além da abordagem da história e da cultura afro-brasileira e indígena. Os temas deverão ser incluídos nos materiais didáticos e nos conteúdos curriculares, respeitando as normas já existentes.
O texto também contempla o racismo ambiental e seus impactos sobre populações vulnerabilizadas. Para executar as ações, o poder público poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, instituições religiosas e entidades do terceiro setor.
Quando houver suspeita de racismo ou intolerância religiosa, a escola deverá acolher os envolvidos, registrar os relatos e garantir sigilo e proteção. A lei prevê ainda reuniões com os responsáveis legais, com registro em ata e orientações pedagógicas e legais.
A instituição também deverá oferecer apoio psicológico e pedagógico à vítima, articulando-se com os serviços de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, deverá instaurar um procedimento interno para apurar os fatos, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Quando a conduta for caracterizada como crime, o caso deverá ser encaminhado às autoridades competentes, como Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar ou delegacia especializada, conforme a situação.
O descumprimento reiterado da lei poderá resultar em sanções administrativas às instituições de ensino e a seus gestores. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa administrativa e suspensão temporária do funcionamento, nos casos graves e reincidentes.
A aplicação do protocolo ainda deverá receber diretrizes complementares por meio de regulamentação, que estabelecerá fluxos de atuação e formas de monitorar a efetividade das medidas.
Fonte: G1RN
O presidente francês, Emmanuel Macron, afirmou nesse domingo (18) que "nada justifica" a violência "desenfreada"…
O sorteio do concurso 3.071 da Mega-Sena foi realizado na manhã desse domingo (18), em…
Um incêndio foi registrado na manhã desse domingo (18) no Monte do Galo, em Carnaúba…
1- Ainda não foi desta vez. Campeã do street do World Skate Games em…
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) abriu inscrições para um novo ciclo…
As aulas da rede municipal de ensino de Natal começam em 17 de fevereiro de…
This website uses cookies.