OS ROYALTIES PODEM SER APLICADOS EM QUASE TUDO – Alcimar de Almeida Silva

OS ROYALTIES PODEM SER APLICADOS EM QUASE TUDO –

Quando da edição da primeira lei brasileira sobre a exploração do petróleo – Lei n° 2.004/53 – só havia normas quanto à distribuição de royalties entre Estados, Distrito Federal e Municípios, inexistindo quanto à aplicação daqueles recursos, o que viria a ser estabelecido pela Lei n° 7.453/85 passando serem aplicados, preferencialmente, em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção e saneamento básico.

A Lei n° 7.525/86, deixaria de atribuir caráter preferencial e passou a atribuir caráter exclusivo àquelas aplicações, . até que, finalmente, a Lei n° 7.990/89 deixou de atribuir preferência ou exclusividade na aplicação dos recursos dos royalties do petróleo e gás; da cfem dos demais recursos minerais; e da água utilizada na geração de energia, passando a estabelecer as vedações quanto à sua aplicação. Como pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal, embora sendo admitido o pagamento de dívidas com a União e suas entidades, capitalização de fundos de previdência e ensino fundamental*.

Assim, a história da aplicação dos recursos dos royalties do petróleo se inicia com plena liberdade, progride para o regime de preferência, passa para o regime de exclusividade e, finalmente, para o de vedação ou liberdade quase plena. Por isso é que a maioria dos Municípios produtores de petróleo e de outros recursos minerais se tornou dominada pelo vício deles, descuidando-se do lançamento e cobrança dos tributos de sua competência. Esquecendo assim que aquela receita depende da exploração de recursos finitos, cujos preços estão à mercê do mercado internacional.

Cabendo observar que estas mesmas normas de aplicação também se dirigem às compensações financeiras pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Bem como pela exploração de recursos minerais – CFEM – atingindo a aparente inexpressiva extração de areia do leito dos rios à expressiva exploração das demais substâncias minerais, inclusive ferro e ouro.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,0960 EURO: R$ 5,7660 LIBRA: R$ 6,7020 PESO…

14 horas ago

Repatriados 94 passageiros e tripulantes de navio afetado por hantavírus

Noventa e quatro dos cerca de 150 passageiros e tripulantes do Hondius, o cruzeiro afetado…

14 horas ago

Apocalipse nos Trópicos e O Agente Secreto vencem Prêmios Platinos

O audiovisual brasileiro foi consagrado mais uma vez em um prêmio internacional. O Agente Secreto faturou…

15 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O Flamengo dominou o Grêmio do início ao fim, venceu por 1 a…

15 horas ago

Governo do RJ desistiu de comprar Black Hawk de R$ 70 milhões ao desconfiar que helicóptero de guerra era usado

O governo em exercício do Rio de Janeiro suspendeu a compra de um helicóptero Black Hawk para…

15 horas ago

Mercado da Redinha fecha por dois dias para manutenção elétrica

O Mercado da Redinha, na Zona Norte de Natal, ficará fechado nesta segunda-feira (11) e…

15 horas ago

This website uses cookies.