O IPVA NA REFORMA TRIBUTÁRIA –
Embora a Reforma Tributária, fruto da Emenda Constitucional n° 132, trate quase exclusivamente dos tributos incidentes sobre o consumo, com a extinção de uns e criação de outros, poucas disposições há referentes a tributos incidentes sobre o patrimônio.
Como o ITCMD – Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, o IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ambos de Competência dos Estados e do Distrito Federal e o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
Quanto ao IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência do Distrito Federal e dos Estados, e de cujo produto da arrecadação 50 por cento pertence ao Município em que licenciado o veículo. Poderá a partir da Emenda Constitucional 132 ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental.
Incidirá sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados aeronaves e máquinas agrícolas, embarcações destinadas à pesca e plataformas aquáticas. Com esta ampliação de incidência, há previsão de expressiva arrecadação por parte do Distrito Federal e dos Municípios com repercussão para estes.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1440 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3450 EURO: R$ 6,0900 LIBRA: R$ 7,0240…
O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de viagens e uma…
1- Os ingressos para ABC x Uberlândia, pelo jogo de volta das semifinais da Série…
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) definiu nesta sexta-feira (21) quanto tempo cada candidato a governador…
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza, no dia 31 de agosto, o…
O Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação 2026 acontece neste sábado (22) em Natal. A…
This website uses cookies.