O IPTU DE ESTRELA –
Contado com uma população superior a 30.000 habitantes, localizado a pouco mais de 150 quilômetros de Porto Alegre, no privilegiado Vale do Taquari, o Município de Estrela, no Rio Grande do Sul, acaba de adotar uma política de IPTU digna de ser seguida. Mesmo por Municipios que não têm aquelas mesmas características locacionais, ambientais, econômicas e sociais.
Eis que possível de ser aplicada em Municipios de quaisquer regiões do País e de diferentes características, posto que, ainda que passivel de aperfeiçoamento, a todos é possível beneficiar. Não apenas pela função arrecadatória ou fiscal mas também ou pela função extrafiscal em razão do resultado urbanístico e ambiental.
Tem ela o condão de dividir com os contribuintes os custos de implantação de melhorias úteis e necessárias à vida da população. Estimulando que aqueles antecipem os gastos com a construção e manutenção de calçadas, em observância a normas técnicas determinadas pela administração municipal.
Cujas despesas serão compensadas no decorrer do tempo com a redução de 25 por cento do valor do IPTU cobrado, o que no caso de Estrela é feito sob a forma de isenção mas que poderá ser pela forma de redução do valor a recolher ou de compensação, representando ambas modalidades de extinção do crédito tributario.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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