A partir de novembro, esses cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, concluindo uma transição iniciada em maio e ampliando as opções para usar o benefício.
A medida faz parte do conjunto de novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano.
Em novembro, termina o período de adaptação e passa a valer integralmente a regra que determina que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha habilitada para receber o benefício.
➡️ Para explicar os impactos das novas regras, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas.
Embora a integração entre os sistemas tenha começado em maio, o prazo de adaptação terminou neste sábado.
Até então, algumas empresas ainda estavam em processo de transição. No início de setembro, o g1 mostrou que mais de 100 empresas foram notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do PAT.
Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão.
Não. As novas regras não alteram o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores. Também continua proibido usar os recursos para outras finalidades que não a alimentação.
Ou seja, os valores continuam restritos à compra de refeições prontas ou alimentos, conforme a modalidade do benefício. A mudança não aumenta o valor recebido pelo trabalhador, mas amplia as opções para usar o benefício e busca estimular a concorrência no setor.
Embora a interoperabilidade plena tenha começado a valer apenas em novembro, outras medidas já estavam em vigor desde fevereiro.
Entre as principais mudanças estão:
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas elevadas e dos longos prazos para receber os pagamentos, que podiam passar de 30 dias. Segundo o governo, as regras buscam reduzir esses custos e tornar a aceitação dos benefícios mais atraente para estabelecimentos de todos os portes.
Desde a publicação das novas regras, parte das operadoras tem questionado o decreto na Justiça. As empresas alegam que o governo extrapolou sua competência ao impor limites às tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras obtiveram decisões judiciais provisórias que suspenderam parte das exigências. As liminares, porém, foram derrubadas.
Os contratos e as operações vinculados ao PAT precisam respeitar as regras previstas no decreto.
O descumprimento pode resultar em:
As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, dependendo da infração identificada.
Fonte: G1
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