O IMPOSTO DO PECADO TEM FUNÇÃO FISCAL OU EXTRAFISCAL?
O imposto quando tem função fiscal é porque tem por objetivo exclusivo ou predominante de arrecadação, por isso mesmo é acompanhado da flexibilidade de ter sua alíquota ou base de cálculo ou ambos alterados. Quando, entretanto, ele tem por objetivo exclusivo ou predominante de influenciar ou regular o comportamento dos contribuintes.
De função extrafiscal ou regulatória são atualmente, por exemplo, os impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados e sobre crédito, câmbio e seguros, de competência da União. Enquanto de competência dos Estados pode ser apontado o imposto sobre operações de mercadorias e de transporte intermunicipal e de comunicação.
Os demais tributos de competencia da União, dos Estados, do Distrito e dos Municipios têm todos a função fiscal, exclusiva ou predominantemente, de arrecadar. Muito embora o autor entenda, como não poucos estudiosos e aplicadores do Direito Tributário, a quase todos, senão a todos, os tributos com função predominanteme fiscal pode ser dado em conjunto função extrafiscal
A Reforma Tributária, ao passo em que extinguiu o imposto sobre produtos industrializados – mantendo-o apenas para produtos da Zona Franca de Manaus – criou o Imposto Seletivo, logo alcunhado de Imposto do Pecado, destinado a tributar alguns produtos que afetam a saude e o meio ambiente, cuja regulamentação está por ser editada, ao que tudo devido à dificuldade de preservar tal função extrafiscal exclusiva.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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