NOVO CENÁRIO ECONÔMICO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE – Alcimar de Almeida Silva

NOVO CENÁRIO ECONÔMICO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE –

Embora de reduzida população e de atividades econômicas tradicionais, o Município de São José do Campestre está se preparando para a sua próxima nova realidade econômica. Pois encontra-se em instalação em seu território projetos de geração de energia eólica, e para aproveitar as receitas públicas daí decorrentes, a administração municipal iniciou providências no sentido de adequar sua legislação e seus recursos humanos e organizacionais, inclusive com a atualização do Código Tributário do Município.

Porquanto esta nova atividade econômica proporciona fonte de renda tanto para os proprietários de terra, comerciantes e prestadores de serviços como para as finanças públicas locais. Neste particular, há que se destacar que, por se tratarem de contratos de superfície, os contratos de terras constituem-se em fato gerador do ITIV (ex ITBI), prosseguindo com outros tributos próprios e transferidos. Bem como as obras de engenharia civil, mecânica e elétrica exigem a prévia licença municipal a ensejar a cobrança de Taxa de Licença cuja quantificação pode levar em conta, em conjunto ou separadamente, as variáveis valor, prazo de execução e medida das obras.

Ensejando também, e mais expressivamente, fato gerador do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, este incidindo sobre o valor dos serviços, constituindo-se até num volume regular de receitas mensais durante a execução
das obras de engenharia civil, mecânica e elétrica de implantação de aerogeradores, centrais geradoras, subestações e redes de transmissão. Bem como da Licença de Atividade Econômica ou Alvará Anual cuja Taxa correspondente pode ser cobrada em função do número de aerogeradores e de outros equipamentos ou da capacidade instalada, na conformidade do Ato de Autorização expedido pelo Ministério de Minas e Energia e pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Por último e não menos importante – talvez mais importante – na fase de operação e de venda de energia, esta irá compor o valor adicionado para fins de ICMS de competência do Estado. Por ser a variável mais importante na composição do índice de participação dos Municípios na parcela que lhes cabe na distribuição daquele imposto, sem dúvida passa a ser o resultado mais expressivo e regular das receitas municipais.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1480 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3730 EURO: R$ 5,5880 LIBRA: R$ 6,5110…

19 horas ago

Caern conclui conserto de vazamento na marginal da BR-101, mas trecho segue interditado; paradas de ônibus são realocadas

A Caern concluiu na madrugada desta terça (14) o conserto do vazamento na marginal da…

19 horas ago

Lula demite Jean Paul Prates, presidente da Petrobras

O presidente Lula (PT) demitiu Jean Paul Prates da presidência da Petrobras nessa terça-feira (14). Magda Chambriard foi…

19 horas ago

Nokia ‘tijolão’ é relançado na Europa após 25 anos com jogo da cobrinha e YouTube

A HMD Global, marca responsável por aparelhos da Nokia, relançou na Europa uma versão de um…

19 horas ago

Aeroporto de Mossoró suspende funcionamento para reparação na pista de pouso

O Aeroporto de Mossoró teve a operação de voos suspensa nessa terça-feira (14) para a realização…

19 horas ago

Missa de 7º dia em memória de Leonardo Arruda

  Nesta sexta-feira (17), será realizada na Catedral Metropolitana de Natal, às 19h, a Missa…

19 horas ago

This website uses cookies.