ISS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS –

Presentes em quase todos os Municípios, os serviços bancários se constituem em expressiva fonte de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A merecer cuidados da administração municipal, em face não apenas dos valores mas também da regularidade mensal, sem falar na hipótese de sujeitar-se à fiscalização referente aos 5 anos anteriores nos quais porventura não tenha ocorrido recolhimento ou tenha ocorrido em valores insuficientes.

Pois sejam prestados por agências e postos dos próprios bancos ou por correspondentes bancários, esta prestação de serviços ocorre em Municípios de maiores ou menores portes. De São Paulo, Capital, de mais numerosa população, a Serra da Saudade, em Minas Gerais, de menos numerosa população em todo o território nacional. Em consequência do que é possível afirmar, sem medo de errar, que em todos há ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a cobrar de prestação de serviços bancários, com regularidade.

Pode ser que esta arrecadação não possibilite valores capazes de financiar grandes investimentos mas possibilita valores de média ou de pequena expressão a serem aplicados em despesas de custeio, com aquisição de material de expediente, combustível e outros itens do consumo diário da Prefeitura Municipal. Porque todos os dias, em todos os Municípios agências, postos e correspondentes bancários estão prestando serviços à população cobrando tarifas que estão sujeitas à incidência do ISSQN, podendo mesmo se dizer que a prestação de serviços bancários ocorre com regularidade, concretizando fato gerador daquele imposto.

Daí porque pode-se afirmar que dos valores de tarifas cobradas dos clientes dos serviços bancários não assiste possibilidade de escolha, porque está-se diante de um oligopólio, senão monopólio. Mas também às Prefeituras Municipais não apenas de grandes Municípios mas dos de qualquer porte onde há agencias, postos ou correspondentes bancários há esta fonte permanente de arrecadação de ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não desprezível.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2170 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4210 EURO: R$ 5,8730 LIBRA: R$ 6,8990…

1 dia ago

Novas regras para doação de sangue entram em vigor

Novas regras para a doação de sangue passam a valer no Brasil nesta quarta-feira (30)…

1 dia ago

Paquistão faz ataque aéreo no Afeganistão; governo afegão relata 9 mortos

O Paquistão realizou ataques aéreos durante a noite em duas províncias do Afeganistão, informaram os…

1 dia ago

Christa Pike sobrevive a duas injeções letais; Tennessee, nos EUA, suspende execuções

As autoridades do Tennessee, nos Estados Unidos, não conseguiram executar Christa Gail Pike nessa quarta-feira…

1 dia ago

Pagamento do INSS de outubro: veja calendário e datas

O pagamento do INSS de outubro de 2026 começa no dia 26 de outubro para…

1 dia ago

Obra que desabou e matou dois no RN não tinha alvará, conclui polícia

O imóvel em obras onde a marquise desabou e matou dois homens na cidade de…

1 dia ago

This website uses cookies.