IPTU E CUSTOS DOS IMPACTOS SOCIAIS NEGATIVOS –
Ainda que de função predominantemente fiscal, com finalidade arrecadatória, é possível associar ao IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a função extrafiscal. Com a finalidade de evitar comportamento negativo ou estimular comportamento positivo dos contribuintes em favor da coletividade.
Paralelamente à arrecadação por ele proporcionada, é possível estimular a correção dos vazios urbanos, em cidades de qualquer porte e não apenas nas maiores. Fazendo-se incidir alíquotas mais pesadas, em observância aos princípios da progressividade e da seletividade aplicáveis mesmo ao IPTU de função predominantemente fiscal, o que, além de uma mais expressiva arrecadação, estimula o combate àquele problema e suas consequências.
Que vêm a ser a especulação imobiliária, os lixões e os consequentes focos de doença, de insegurança e de uso contra a moral e os bons costumes. Isto porque, para fugir à maior carga tributária, tenderão os contribuintes a adotar providências no sentido de edificar naqueles vazios ou vendê-los para quem deseje fazê-lo.
Ao passo que, dessa forma, estarão sendo transferidos para a iniciativa privada investimentos no sentido de melhoramento das condições urbanísticas e ambientais, do que será poupando o poder público municipal porque transferidos tais encargos, ao menos parcialmente, aos particulares.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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