ESTÃO OS MUNICÍPIOS CUIDANDO DA RETENÇÃO DO IRPJ? –
O art. 158, caput e inciso I, da Constituição Federal dispõe com a mais absoluta clareza que o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pertence aos Municípios, suas autarquias e pelas fundações por eles instituídas e mantidas. Entretanto, como tornou-se rotina submeter-se ao Egrégio Supremo Tribunal Federal mesmo normas constitucionais de fácil interpretação literal, foram aqueles dispositivos a ele levados.
Tendo o STF decidido favoravelmente aos Municípios – assim como também aos Estados e ao Distrito Federal – a retenção do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas que lhes prestam serviços e fornecem bens, viria a ser editada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.145, de 26 de junho de 2023.
Segundo a qual foi alterada a Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que só reconhecia o direito de retenção à administração pública federal, passando agora a incluir a administração pública estadual, distrital e municipal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1440 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3450 EURO: R$ 6,0900 LIBRA: R$ 7,0240…
O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de viagens e uma…
1- Os ingressos para ABC x Uberlândia, pelo jogo de volta das semifinais da Série…
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) definiu nesta sexta-feira (21) quanto tempo cada candidato a governador…
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza, no dia 31 de agosto, o…
O Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação 2026 acontece neste sábado (22) em Natal. A…
This website uses cookies.