ENQUATO O ISSQN NÃO FOR EXTINTO –

Até chegado o ano de 2033, quando o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será extinto, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 132, é de se esperar empenho dos Municípios na arrecadação daquele Imposto. Pelo menos daqueles contribuintes mais expressivos, dentre os quais os prestadores de serviços bancários e financeiros.

Presentes em quase todos os Municípios, eles se constituem em forte fonte de arrecadação, a merecer cuidados da administração municipal, em face não apenas dos valores mas também da regularidade mensal, sem falar na hipótese de sujeitar-se à fiscalização referente aos 5 anos anteriores nos quais porventura não tenha ocorrido recolhimento ou tenha ocorrido em valores insuficientes.

Pois sejam prestados por agências e postos dos próprios bancos ou por correspondentes bancários, esta prestação de serviços ocorre em Municípios de maiores ou menores portes. De São Paulo, Capital, de mais numerosa população, a Serra da Saudade, em Minas Gerais, de menos numerosa população em todo o território nacional. Em consequência do que é possível afirmar, sem medo de errar, que em todos há ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a cobrar de prestação de serviços bancários, com regularidade.

Pode ser que esta arrecadação não possibilite valores capazes de financiar grandes investimentos
mas possibilita valores de média ou de pequena expressão a serem aplicados em despesas de custeio, com aquisição de material de expediente, combustível e outros itens do consumo diário da Prefeitura Municipal. Porque todos os dias, em todos os Municípios agências, postos e correspondentes bancários estão prestando serviços à população cobrando tarifas que estão sujeitas à incidência do ISSQN, podendo mesmo se dizer que a prestação de serviços bancários ocorre com regularidade, concretizando fato gerador daquele imposto.

Daí porque pode-se afirmar que dos valores de tarifas cobradas dos clientes dos serviços bancários não assiste possibilidade de escolha, porque está-se diante de um oligopólio, senão monopólio. Mas também às Prefeituras Municipais não apenas de grandes Municípios mas dos de qualquer porte onde há agencias, postos ou correspondentes bancários há esta fonte permanente de arrecadação de ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não desprezível.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1440 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3450 EURO: R$ 6,0900 LIBRA: R$ 7,0240…

1 dia ago

Justiça condena hotel por não reembolsar cliente que cancelou viagem por urgência médica da mãe

O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de viagens e uma…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Os ingressos para ABC x Uberlândia, pelo jogo de volta das semifinais da Série…

1 dia ago

TRE-RN define tempo de TV dos candidatos a governador; veja o tempo de cada um

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) definiu nesta sexta-feira (21) quanto tempo cada candidato a governador…

1 dia ago

Mutirão de Aprendizagem oferece qualificação profissional para jovens em Natal; veja quem pode participar

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza, no dia 31 de agosto, o…

1 dia ago

Dia D de Multivacinação acontece neste sábado (22) em Natal; veja onde se vacinar

O Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação 2026 acontece neste sábado (22) em Natal. A…

1 dia ago

This website uses cookies.