Segundo a decisão judicial, os acusados induziam clientes a acreditar que estavam pagando pelo financiamento de um veículo, quando, na verdade, estavam fechando um contrato de consórcio.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.
A Justiça potiguar determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto. Apesar da condenação, o juiz entendeu que os réus podem recorrer em liberdade por não haver fatos novos que justifiquem a prisão imediata.
Durante o processo, o MP conseguiu destacar que a manobra feita pelos acusados não era um fato isolado, mas uma política de venda enganosa disseminada por toda a estrutura da dupla.
Na acusação apresentada à Justiça, o MP detalhou que os denunciados atraíam vítimas através de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do mercado.
Segundo a denúncia, a empresa prometia a aquisição imediata do veículo mediante financiamento, quando, na realidade, o negócio se tratava de um contrato de consórcio.
A investigação apontou que as vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada acreditando em promessas de entrega em prazos de sete a dez dias.
Os denunciados, segundo o MP, utilizavam imagens de veículos de terceiros, retiradas de páginas e aplicativos, por exemplo, de compra e venda, para simular propriedade sobre os bens anunciados.
Durante o processo, o Ministério Público apresentou provas de que os funcionários da empresa, sob gestão dos réus, dissimulavam a natureza do contrato.
O MPRN também evidenciou que os consumidores eram orientados a mentir em ligações de checagem feitas pela administradora para garantir que o esquema não fosse descoberto precocemente.
A materialidade dos crimes se baseou, segundo o MP, em boletins de ocorrência, prints de conversas de WhatsApp e contratos anexados ao inquérito policial.
Diversas testemunhas e vítimas, que confirmaram o prejuízo financeiro e a ausência de recebimento dos veículos prometidos, foram ouvidas no processo.
A Justiça considerou que os réus, como administradores, coordenavam diretamente a atividade fraudulenta.
A decisão judicial apontou que a inclusão de termos técnicos nos contratos servia apenas para dar uma aparência de legalidade ao golpe aplicado verbalmente.
A sentença destacou a engenhosidade da operação coordenada pelos sócios, conforme denunciado pelo MPRN, o que justificou a aplicação de penas mais rigorosas.
Além da prisão, eles também foram condenados ao pagamento de trinta e cinco dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos criminosos.
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