O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se envolver na trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente da República. Segundo o órgão, o ex-presidente violou os princípios éticos de fidelidade à pátria e de lealdade, entre outros.
A conclusão faz parte da representação na qual o órgão pediu, nessa terça-feira (3), ao Superior Tribunal Militar (STM) a perda da patente do ex-presidente, que é capitão da reserva do Exército, e a consequente expulsão da força militar após a condenação a 27 anos e três meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para defender a expulsão de Bolsonaro do Exército, o MPM citou as violações cometidas pelo ex-presidente.
“Sem muito esforço, portanto, nota-se o descaso do ora representado Jair Messias Bolsonaro para com os preceitos éticos mais básicos previstos no art. 28 da Lei 6.880/1980 [Estatuto dos Militares]”.
Segundo o MPM, a decisão do Supremo que condenou Bolsonaro e outros acusados pela tentativa de golpe de Estado demonstra a gravidade da conduta de militares que juraram respeitar a bandeira nacional.
“São incontroversas, como se verá a seguir, a gravidade dos delitos cometidos e a violação dos preceitos éticos militares que os representados outrora juraram voluntariamente respeitar perante a bandeira do Brasil, em intensidade que aponta para a declaração de indignidade e a consequente perda do posto e da patente que ostentam e da qual fizeram uso”, sustentou o órgão.
Segundo o MPM, Bolsonaro também violou as seguintes regras militares:
Além de Bolsonaro, o MPM também pediu ao STM a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier. Todos foram condenados na ação penal da trama golpista.
Segundo a presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha (foto em destaque), o tribunal não tem prazo legal para julgar as ações.
Ontem, a presidente disse que vai pautar os processos para julgamento imediatamente após os relatores liberarem os casos para julgamento. De acordo com as regras internas do STM, ela só vota em caso de empate e sempre a favor do réu nas ações de perda do oficialato.
Fonte: Agência Brasil
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