CRONOLOGIA CONSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA –
A Reforma Tributária, editada pela Emenda Constitucional n° 132, de 21 de dezembro de 2023 tem dispositivos que entraram em vigor naquele dia, enquanto alguns entrarão em vigor em 2027 e outros só entrarão em vigor em 2033. Daí porque, não apenas tendo em vista autoridades e servidores públicos que militam na área tributária, como também contribuintes e opinião pública em geral é indispensável examinar tal cronologia.
Desde a promulgação daquela Emenda Constitucional está em vigor, pela ordem numérica dos respectivos artigos da Constituição em que houve alteração. O artigo 43, foi acrescido do parágrafo 4°, dispondo que sempre que possível a concessão de incentivos regionais pela União considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono.
O artigo 50, teve a redação alterada para incluir no poder de convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de qualquer de suas Comissões, do Presidente do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Servicos.
Enquanto no artigo 105, foi acrescentada a alínea “j” no sentido de que ao Superior Tribunal de Justiça é acrescentada competência para julgar conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços relacionados ao Imposto Sobre Bens e Serviços e à Contribuição Sobre Bens e Serviços.
Ao passo que o artigo 145 foi acrescido dos parágrafos 3° e 4°, dispondo o primeiro que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Enquanto o parágrafo 4° dispõe que as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos,
recebendo o artigo 146 alteração nas alíneas “c” e “d” do inciso III, reservando à lei complementar o estabelecimento de normas gerais de legislação tributária para tratamento adequado e diferenciado ao Imposto Sobre Bens e Serviços e à Contribuição Sobre Bens e Serviços.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0820 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2760 EURO: R$ 5,9100 LIBRA: R$ 6,8920 PESO…
O julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de…
A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma reação à decisão do ministro do Supremo Tribunal…
Uma mulher de 37 anos foi resgatada pela Polícia Militar na manhã dessa segunda-feira (7)…
O potiguar Antônio Francisco de Paiva cresceu em uma família que dependia do trabalho no…
Um homem de 54 anos morreu após a motocicleta que conduzia bater na traseira de…
This website uses cookies.