Na eminencia de haver convocação de novas eleições, sejam elas de forma direta ou indireta, caso Michel Temer (PMDB) deixe a Presidência da República, ainda pairam dúvidas sobre como elas ocorrerão. Alguns defendem a convocação de eleições diretas, com base na lei da minirreforma eleitoral, de 2015. Seria assim no caso de Temer ser cassado pelo TSE no julgamento da chapa que formou com Dilma Rousseff (PT) nas eleições de 2014. Contudo, os que defendem a eleição indireta usam como argumento o parágrafo 1º do artigo 81, que diz: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. O referido artigo estabelece ainda que uma eleição indireta deve ocorrer, com voto aberto e peso igual para todos os membros do colégio eleitoral, os atuais 513 deputados e 81 senadores.
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