BOLSA FAMÍLIA, BPC E APOSTAS –
Houve-se bem o Secretário de Jogos e Apostas do Ministério da Fazenda em incluir os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada na vedação de participação em apostas de cota fixa. O que é objeto da Instrução Normativa n° 22 , de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre procedimentos dos agentes operadores a fim de dar cumprimento a tal impedimento ou exclusão.
Claro que os recursos públicos aplicados naqueles benefícios têm por finalidade suprir as necessidades básicas de quantos não dispõem de renda própria, indiscutível vem a ser validade de tal medida governamental. Eis que destina-se ela a proteger os beneficiários do vício, da falta de educação financeira ou mesmo da especulação de outros.
Diante de cujos procedimentos os próprios beneficiários haverão de absorver compulsoriamente melhor orientação na aplicação dos seus benefícios. Se prejuízo de ações que nesse sentido venham a ser adotadas pelos Municípios por intermédio de suas respectivas Secretarias Municipais que resultarão, sem sombra de dúvidas, em melhor planejamento de gastos familiares.
É bem verdade que outras aplicações daqueles benefícios devem ser estimuladas, ao tempo em outras devem ser combatidas e inibidas. Inclusive na publicidade de venda de alguns objetos não essenciais da indústria moderna, dentre as quais a de meios de transporte, de comunicação e assemelhados.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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