Desde fevereiro um grupo de nove ministro do Tribunal Superior do Trabalho analisa as alterações que foram feitas na CLT pela Reforma Trabalhista. Nesta quinta-feira, o Pleno do TST aprovou o relatório da comissão, chamado de Instrução Normativa.
Pela decisão a maior parte da reforma será aplicada somente para as ações judiciais que tenham começado depois de 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor.
Entre as alterações que não podem retroagir estão a cobrança de custas processuais e de perícia quando o trabalhador perde o processo ou falta na primeira audiência. Além disso, os juízes não poderão decidir por ofício e multar trabalhadores e testemunhas por má-fé nos processos iniciados antes da nova lei.
Os juízes de primeira e segunda instância não são obrigados a seguir a Instrução Normativa, mas ela demonstra como os ministros do TST vão interpretar o tema.
Em novembro, o Poder Executivo publicou uma medida provisória determinando que a reforma valeria para todos as ações em andamento, mas a medida perdeu a validade e de acordo com juristas, isso aumentou a insegurança jurídica sobre como devem ser tratadas as ações que começaram antes da nova lei
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9100 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1170 EURO: R$ 5,7510 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…
O programa de renegociações de dívidas do governo federal, o Novo Desenrola Brasil, lançado nessa…
O empresário Leonardo Berganholi, de 50 anos, morreu nessa segunda-feira (4), após não resistir aos ferimentos…
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, disse nessa segunda-feira (4), na capital paulista, que espera…
Os mananciais ultrapassaram 50% da capacidade total de reserva hídrica do Rio Grande do Norte. O dado…
O governo federal lançou nessa segunda-feira (4) o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar…
This website uses cookies.