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CNJ suspende posse de novo desembargador do TJRN após recurso de Henrique Baltazar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (2), a posse do juiz Alceu José Cicco como novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O texto, assinado pela conselheira Jaceguara Dantas, atende a um recurso apresentado pela defesa do juiz Henrique Baltazar, que havia sido recusado pelo Pleno do TJRN na disputa pela vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que foi notificado e irá cumprir a decisão liminar.

Na quarta-feira (1º), o Tribunal de Justiça rejeitou a promoção de Henrique Baltazar pelo critério de antiguidade por 10 votos a 4. Em seguida, os desembargadores promoveram, por unanimidade, o juiz Alceu José Cicco, segundo colocado na lista de antiguidade, para ocupar a vaga.

Ao conceder a liminar, a conselheira entendeu que há indícios de violação ao direito de ampla defesa porque Henrique Baltazar não teve oportunidade de apresentar defesa formal após a votação que fundamentou a recusa.

Segundo a decisão, durante a sessão foram apresentados fundamentos para a rejeição da promoção sobre os quais o magistrado não tinha conhecimento prévio, o que exige a abertura de prazo para manifestação antes da conclusão do procedimento.

A conselheira também afirmou que permitir a posse de Alceu José Cicco poderia gerar insegurança jurídica caso Henrique Baltazar obtenha êxito no processo, já que atos praticados pelo novo desembargador poderiam ser posteriormente questionados.

Por isso, determinou que a Presidência do TJRN se abstenha de dar posse ao magistrado “até que sobrevenha decisão em contrário ou o julgamento final” do processo.

Defesa

O advogado Hallrison Dantas, que integra a defesa de Henrique Baltazar, afirmou que a decisão acata os argumentos apresentados ao CNJ.

Segundo ele, “houve cerceamento de defesa e negativa de contraditório durante a sessão”. A defesa também afirmou que pretende que o Tribunal “exerça livremente sua prerrogativa de escolha, desde que respeite as prerrogativas de Dr. Henrique Baltazar, julgando-o por fatos concretos, relevantes e idôneos”.

Ainda de acordo com o advogado, “como se sabe que nada se tem contra esse exemplar servidor público, que ele seja nomeado conforme manda a Constituição. Nenhum poder deveria ser mais forte que a lei que nos rege a todos. Justiça é inegociável”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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