As empresas que oferecem internet móvel e banda larga pós-paga terão de informar nas faturas mensais a velocidade de internet efetivamente entregue aos clientes no Rio Grande do Norte.
As operadoras deverão detalhar separadamente a média diária da velocidade de recebimento (download) e de envio (upload) de dados. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2) e entrará em vigor em 90 dias.
O texto determina ainda que, para calcular essa média, não poderá ser considerada a velocidade registrada entre 0h e 8h da manhã, período em que o tráfego costuma ser menor e o desempenho da rede tende a ser melhor.
As informações poderão ser apresentadas por meio de gráficos ou outros recursos visuais, com o objetivo de facilitar a compreensão dos consumidores.
Segundo a lei, a medida busca dar mais transparência aos consumidores sobre a qualidade do serviço prestado ao permitir o acompanhamento da velocidade contratada ao longo do mês.
As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a lei estabelece multa administrativa entre 500 e 5 mil UFIRNs, valor que será definido conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa e sua condição econômica.
A Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte (UFIRN) é um índice em dinheiro usado pelo governo estadual para calcular valores de multas e outras cobranças. Em vez de a lei fixar um valor em reais (que ficaria desatualizado com o tempo), o texto usa a UFIRN.
Fonte: G1RN
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