TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS DE AREIA BRANCA –
Arrendado a consórcio privado, o terminal de movimentação e armazenagem de granéis minerais, especialmente sal marinho, do Terminal Salineiro de Areia Branca está sujeito ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal.
Assim como virá a ser pelo IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Areia Branca.
Constituindo-se em significativa fonte de arrecadação, o que também vem a ser os serviços aeroportuários e de terminais rodoviários, tributados atualmente pelo ISSQN e futuramente pelo IBS. Sem razão não sendo que o município de Natal não se descuide da tributação dos seus serviços portuários, assim como os municípios de Mossoró e de São Gonçalo do Amarante, cuidem dos seus serviços aeroportuários como outros cuidem da tributação de seus serviços de terminais rodoviários.
O que leva o autor a desfrutar com não pouca satisfação dos seus serviços profissionais de consultoria prestados nos anos 90 ao município de Parnamirim na constituição de crédito tributário de ISSQN no Aeroporto Augusto Severo. Cujo ingresso de receita viria ocorrer alguns anos após em valor correspondente a 10 vezes do valor inicial.
O mesmo se repetindo já no decorrer nos anos, na prestação de serviços de consultoria ao Município de Areia Branca, na fiscalização e constituição de crédito tributário do Porto-Ilha de Areia Branca, o que em ambos a muitos parecia ousado.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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