TENÓRIO SOB NOVA ORDEM TRIBUTÁRIA –

Cumpridas as anterioridades de exercício financeiro e de noventa dias da data de publicação, a que se referem as alíneas “b” e “c”, do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, no mês de abril de 2024 inicia a vigência plena da Lei Complementar de atualização do Código Tributário do Município de Tenório, no vizinho Estado da Paraíba. Sob a diretriz do princípio da capacidade econômica prevista no parágrafo 1° do art. 145 também da Constituição Federal.

Passando a cobrança dos impostos, taxas e contribuições a ser feita em conformidade com o poder econômico dos contribuintes.
Assim é que, o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que atinge toda a população, incidirá em alíquotas progressivas em relação aos respectivos valores venais dos imóveis também progressivos. Atendendo assim à máxima de quem pode mais deve pagar mais e de quem pode menos deve pagar menos.

Sem prejuízo das isenções concedidas em função da conjugação da área construída, de imóvel único pertencente ao contribuinte e de ser por este ocupado.
Diferente não sendo com relação à cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará) que passa a ser denominada de Taxa de Licença de Atividade Econômica, tendo em vista que nem sempre há estabelecimento físico, mas há atividade econômica. Esta Taxa de Licença de Atividade Econômica passa a ser calculada em relação ao faturamento ou receita bruta estimada.

Sujeita também ao princípio da progressividade, será cobrada em valores fixos progressivos em função dos valores também progressivos de faturamento ou receita bruta estimada, embora para algumas atividades a cobrança seja feita sob outros aspectos.

Incentivos fiscais estão previstos na atualização do Código Tributário do Município de Tenório, a exemplo de redução do valor do IPTU tendo em conta o seu contribuinte ser também contribuinte de IPVA de veículo registrado no Município, o que resulta em transferência de 50 por cento de sua arrecadação para o Município onde é registrado. Bem assim de redução de alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre prestadores de serviços que vierem a se instalar ou já instalados ampliem suas atividades e contratem mão de obra local. Além de outras exigências que podem ser estabelecidas pelo Poder Executivo para confirmar que tal incentivo resulte efetivamente em melhoria de arrecadação e aumento de emprego para a população local.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2890 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,0690 LIBRA: R$ 6,4730…

20 horas ago

Trump avalia enviar mais tropas ao Oriente Médio e considera operação terrestre no Irã, diz agência

O governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, avalia enviar milhares de militares e considera uma…

21 horas ago

Incêndio e banheiros entupidos obrigam EUA a retirar maior porta-aviões do mundo de operação contra o Irã

O USS Gerald R. Ford, maior porta-aviões do mundo e usado pelos Estados Unidos na guerra contra o Irã,…

21 horas ago

Cabine de teleférico despenca de montanha na Suíça com uma pessoa dentro

Uma pessoa morreu após a cabine de um teleférico despencar em uma encosta nevada na estação…

21 horas ago

Exame de sangue em teste no Brasil pode ajudar a detectar câncer de mama

Já pensou poder descobrir se tem câncer de mama apenas com uma pequena amostra de…

21 horas ago

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer…

21 horas ago

This website uses cookies.