TAXA, PREÇO PÚBLICO E TARIFA –

Quanto a taxa, preço público e tarifa, em princípio é de se dizer que são confundidas entre si, oportuno sendo observar que a taxa é uma das espécies de tributo. Como tal tendo que se revestir das características a que se referem o art. 145, inciso II, da Constituição Federal e o art. 3° do Código Tributário Nacional.

Bem assim sujeitando-se às limitações do poder de tributar previstos na Constituição Federal no art. 150, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal (instituição por lei, antecedência de exercício financeiro e de 90 dias da publicação da lei, dentre outras).

Só pode ser instituída e cobrada em razão do exercício do poder de polícia (licenciamento, fiscalização e controle) ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (coleta de lixo, por exemplo). Enquanto o preço público não é espécie tributária, não se sujeitando àquelas limitações da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, podendo ser estabelecido em Decreto, em contrato ou outro ato administrativo, destinando-se a remunerar a utilização por particulares de bens pertencentes ao patrimônio público, de outorga a particulares para a prestação de serviços públicos e mesmo à remuneração de serviços públicos não cobrados por tributos (impostos, taxas e contribuições).

Bem como pela remuneração de bens e serviços produzidos e comercializados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sob o regime de economia privada, a exemplo de fornecimento de produtos e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista. Em alguns casos recebendo a denominação de tarifa, como soe ocorrer na comercialização de energia, de transporte, de comunicação e até no uso de infraestrutura de transporte, a exemplo de embarque e desembarque em em meios rodoviários, ferroviários, aquaviários e aéreos, e até mesmo no tráfego rodoviário, em que constitucionalmente está denominado de pedágio.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1020 EURO: R$ 5,7630 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…

9 horas ago

Renda média das famílias chega a R$ 2.264 e é recorde em 2025

O rendimento médio mensal das famílias brasileiras chegou a R$ 2.264 por pessoa em 2025. Esse…

10 horas ago

Casos recentes baseiam otimismo do Flamengo em vencer jogo contra o Independiente Medellín por W.O.

O jogo entre Independiente Medellín e Flamengo foi cancelado após uma confusão com os torcedores colombianos no…

10 horas ago

Parte de teto de escola desaba no interior do RN

Parte do teto de uma escola na cidade de São Fernando, na Região Seridó do Rio…

10 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de

1- O ABC goleou a Juazeirense por 4 a 0 na noite da última quarta-feira…

10 horas ago

Organizações lançam documento sobre chacinas da Favela Nova Brasília

Na data que marca a segunda chacina da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão,…

10 horas ago

This website uses cookies.