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São João de Natal 2026: veja como garantir acesso às áreas exclusivas para pessoas com deficiência

As inscrições para o espaço exclusivo para pessoas com deficiência (PCD) no São João de Natal 2026 já estão abertas. O cadastro pode ser realizado por meio do aplicativo Natal Digital ou de um formulário online disponibilizado pela organização.

Os shows do São João de Natal acontecem de 4 a 28 de junho. Confira AQUI a programação completa.

Para garantir o acesso, os interessados devem se inscrever até um dia antes de cada evento do São João. No ato da inscrição, é necessário apresentar o CPF, RG, um laudo médico emitido em 2025 ou 2026 e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Neste ano, o evento terá um portão de acesso exclusivo para o público PCD, localizado na Avenida Prudente de Morais, no acesso ao estacionamento. A partir dali, haverá um percurso sinalizado até a área reservada, que terá visão direcionada ao palco.

A estrutura contará com acessibilidade física, uma equipe de apoio e a distribuição de abafadores de ruído para pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas e pessoas com deficiência intelectual.

A Prefeitura do Natal orienta que os acompanhantes são responsáveis pelas pessoas com deficiência durante todo o evento e recomenda que evitem o consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Não será permitida a entrada de crianças desacompanhadas ou na companhia de menores de 18 anos.

Será permitida a entrada com coolers de até cinco litros e bolsas térmicas de pequeno porte. É proibido o acesso ao espaço com garrafas de vidro, cadeiras, bancos, coolers maiores, armas de fogo ou brancas e objetos cortantes.

Quem tem direito

A iniciativa segue a legislação vigente. A Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) define como pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A Lei nº 12.764/2012 estende todos os direitos legais da pessoa com deficiência à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Rio Grande do Norte, a Lei Estadual nº 11.122/2022 também reconhece a fibromialgia como deficiência para fins de acesso a políticas públicas.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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