PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO PARA 2023 – Alcimar de Almeida Silva

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO PARA 2023 –

Se há poucos dias era comentada a influência da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, que vinha de ser sancionada com vetos e publicada sob o número 14.436, de 9 de agosto de 2022, em relação aos Estados e, sobretudo aos Municípios, agora já quanto ao Projeto de Lei Orçamentária da União para 2023. Pois com indiscutíveis implicações nacionais, na medida em que considera os indicadores macroeconômicos.

Bem assim que trata das transferências obrigatórias e voluntárias para Estados e Municípios, em cuja elaboração de orçamentos para o próximo exercício devem repercutir, especialmente na fixação de valores para fazer face às despesas com saúde e educação, sem prejuízo de outras áreas e setores. A fixação do salário mínimo para o próximo ano, que havia sido fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de 1.294 reais agora com o Projeto de Lei Orçamentária foi elevado para o valor de 1.302 reais, de indiscutível influência nas despesas de Estados e Municípios, na medida em que dele não podem fugir na remuneração da mais expressiva massa de servidores públicos.

De menos importância não sendo as metas e prioridades da administração pública federal, eis que preferentemente a despesas de investimentos indicam a execução de obras públicas em todos os pontos do território nacional. Lógico sendo que, por consequência, de repercussão não apenas na política orçamentária dos governos subnacionais como na economia privada, com o incremento de renda e consumo de trabalhadores do setor da construção civil.

Por tudo isso é que os orçamentos de Estados e Municípios não poderão desprezar a fonte de consultas e subsídios em que se constitui o Projeto de Lei Orçamentária da União para 2023. Até porque o próprio modelo de federalismo fiscal brasileiro, em que o maior volume de recursos transferidos para Estados e Municípios provem da União, sendo previsto o valor de 452 bilhões de reais para 2023.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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