PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO DE CAICÓ SOB LICITAÇÃO – Alcimar de Almeida Silva

PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO DE CAICÓ SOB LICITAÇÃO –

Assiste-se com satisfação à administração municipal de Caicó submeter à licitação a permissão onerosa de uso de áreas (quiosques) destinadas à exploração por particulares para atividades comerciais de venda de bebidas e alimentos. Abrangendo a área da Praça Doutor José Augusto a que foi atribuída a denominação – se não oficial, vulgar – de Praça da Alimentação, o que não condiz com a tradição cívica daquele espaço público e menos ainda com a pessoa que foi o Doutor José Augusto Bezerra de Medeiros para a política do Rio Grande do Norte e do Brasil.

Mas, à parte o questionamento sobre a denominação e até mesmo a utilização daquele espaço público, não deixa de ser elogiável a iniciativa da administração municipal, sendo de se esperar que os preços públicos atribuídos não sejam apenas simbólicos. Não somente para compensar parte dos custos com a construção e manutenção das obras e instalações ali realizadas com os recursos públicos, que devem ter sido e são tão expressivos.
Mas que representem de forma substancial o investimento publico.

Razão nenhuma existindo para que os particulares que há anos fazem sua exploração econômica e certamente já amealharam patrimônio ao longo do tempo não sejam cobrados pelo seu uso. Em relação ao que não faltarão os privilegiados useiros e vezeiros de falsos argumentos a alegar a tão gasta quanto abstrata expressão de geração de emprego e renda a ser apoiada pelo poder público.

O que não deixa de ser verdadeiro mas não pode comprometer totalmente o interesse público quanto ao bom uso dos bens públicos e da geração de receita pública necessária também a medidas outras que também envolverão oportunidade de emprego e renda. Mas, ainda que o justo preço pelo uso privado do bem público não seja obtido, restará pelo menos a lição de que a coisa pública não pode ter o seu uso permitido graciosamente a alguns poucos privilegiados, escolhidos a dedo, em afronta aos princípios constitucionais da administração pública.

Que outras administrações de Municípios de qualquer porte, onde há inevitavelmente, espaços públicos semelhantes e até de diversos usos, sigam o exemplo, que em Caicó estará satisfazendo o sentido de justiça social já nos anos 30 a 60 do Século XX defendido por Doutor José Augusto Bezerra de Medeiros.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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