PORQUE O IPTU PODE FAZER BEM À SAÚDE E À SEGURANÇA –
Sobre a aplicação de recursos arrecadados na cobrança do IPTU nos serviços de saude e segurança nao é a que se refere o título. Porém às externalidades positivas e negativas que a cobrança daquele imposto pode causar na saude e na segurança da população, parabéns à sua função de arrecadação, ao estimular ou desestimular comportamentos individuais capazes de produzir resultados sociais ou coletivos.
A exemplo da aplicação do princípio da progressividade no IPTU, por intermédio do que é possível solucionar o problema dos vazios urbanos existentes em cidades de qualquer porte.
Cujas consequências maléficas não é possível desconhecer, seja pelo seu uso para prática contra a moral e os bons costumes, seja nas implicações quanto à saúde e à segurança públicas, sem falar na indesejável especulação imobiliária.
Como segunda alternativa de uma sequência prevista no capítulo constitucional da política urbana, antecedida pela adoção do parcelamento ou edificação compulsórios e sucedida pela desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública municipal, a aplicação da progressividade deve ser utilizada.
Como, entretanto, há dificuldades materiais para tanto, nos moldes da política urbana, embora previsto na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades e nos Planos Diretores, nada melhor do que conjugá-la com a função fiscal do IPTU tradicional.
Pois, fazendo-se com que as alíquotas incidentes em relação a imóveis não construídos (terrenos) ou subutilizados sejam maiores do que as incidentes sobre os imóveis construídos ou plenamente utilizados, haverá de constituir desestímulo à manutenção da primeira situação, estimulando-se, outrossim, a construção e a ocupação plena e ordenada do solo urbano.
Simultaneamente à prevenção de efeitos colaterais negativos quanto à saúde e à segurança públicas.
Com a utilização desta política tributária será possível promover-se a mudança do perfil físico dos aglomerados urbanos e com o menor custo para as finanças públicas, de vez que a plena utilização por construção ou por parcelamento decorrerá de investimentos privados. Enquanto isso o poder público será poupado de despesas com implantação de serviços urbanos de iluminação, de coleta de lixo, de estética, porquanto todos estes passarão a ser financiados com os investimentos privados e com os tributos arrecadados em consequencia deles. Sem falar que serão evitados os agravos de saúde e de segurança gerados pelos vazios urbanos.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.