POPULARIDADE JURÍDICA –

Estes dias, na Internet, vi resultados de pesquisas de avaliação da imagem/desempenho do nosso Supremo Tribunal Federal perante os vários atores da cena política nacional.

Primeiramente, chamaram-me a atenção os resultados do trabalho realizado pela Futura Inteligência, ouvindo 1 mil pessoas país afora, entre os dias 19 e 22 de março, publicados no site da CNN Brasil: “são 52,6% que veem a Suprema Corte de forma negativa. Já 26,8% dizem ser ótimo ou bom. Outros 20,2% avaliam como regular. Não sabe ou não respondeu ficou em 0,4%”. Dá para notar algumas coisas desses números. Esse “não sabe” de apenas 0,4% mostra que o nosso STF é hoje mais conhecido do que a seleção brasileira. E que, pela avaliação negativa com praticamente o dobro da positiva, o STF não está bem na fita para com a população em geral (registrando, entretanto, que há um movimento politicamente direcionado para isso).

Não desconheço que a legitimidade do Poder Judiciário, e de uma corte suprema/constitucional em particular, está relacionada à aceitação de suas decisões pela opinião pública. Há até quem identifique – erroneamente, frise-se – uma coisa com a outra. De fato, não é saudável essa “impopularidade” do STF, muitas vezes fomentada e ilegalmente barulhenta e violenta. Essa constatação, todavia, demanda uma análise da complementaridade entre a democracia e o Estado de Direito. Se a democracia é o governo da maioria, o Estado de Direito consagra a supremacia da Constituição e das leis do país e o respeito aos direitos fundamentais. A regra da maioria ou da democracia só se legitima se respeitados, na forma da lei e da Constituição, mesmo em desfavor da turba, os direitos de todos, inclusive os das minorias. Em condições normais de temperatura e pressão, o STF é sobretudo um poder contramajoritário, que atua para defender os direitos fundamentais e as minorias mesmo contrariamente à vontade da maioria. Isso deve se dar no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra democracia civilizada.

Chamou-me também a atenção uma pesquisa, feita pelo Ranking dos Políticos (uma iniciativa que visa avaliar o desempenho dos nossos congressistas), que li no Correio Brasiliense, aqui mais pelo resultado, para mim inesperado: “Avaliação do STF piora entre deputados, mas melhora com senadores”. Segundo publicado no Correio, “a pesquisa mostra que 55,9% dos deputados consideram a atuação dos ministros ruim/péssima, um aumento de 1% em relação a 2024. Já no Senado, a percepção negativa sobre os ministros do STF caiu 4,4%, de 42,9% para 38,5%. A avaliação positiva caiu 12,6% na Câmara, atingindo 20,7%, e no Senado, aumentou 9%, chegando aos 42,3%. Sobre a invasão de competências pelo STF, 48,6% dos deputados acreditam que a Suprema Corte invade usualmente, e 31,6%, que a invasão ocorre ocasionalmente. Entre os senadores, essa percepção é de 42,3% usualmente, e 34,6%, ocasionalmente”. E essa alegada “invasão” das competências do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário cria uma onda para fazer avançar projetos de lei que revisariam as prerrogativas do STF. Isso, claro, feito no calor da política, não é bom. Sobretudo vindo de onde está vindo. Essas coisas às vezes a gente até sabe como começam, mas não sabe como terminam.

É fato que a aceitação da atividade judicial – e, em especial, das decisões de uma corte suprema – pelos demais Poderes do Estado é dado fundamental para avaliar o bom funcionamento de um sistema jurídico. Mas não se deve decidir apenas com o propósito de agradar os demais Poderes. Se assim fosse, não teríamos, desde o caso Marbury v. Madison 5 US 137, 1 Cranch 137, 2 L.Ed. 60 (1803), o “judicial review of the constitutionality of the legislation”. O reconhecimento e a aceitação da atividade judicial pelos demais Poderes deve ser natural e progressiva, mesmo havendo, como é normal na história, alguns momentos de crise.

Ao fim, a maior legitimidade do STF virá naturalmente se houver a obediência a determinados valores (estabilidade, previsibilidade, igualdade e celeridade), o respeito a uma teoria de precedentes e com a expressa fundamentação das suas decisões na Constituição e nas leis do país, fornecendo-nos, assim, uma Justiça verdadeiramente legítima e consensual. Espero que isso se dê – ou continue se dando – no Brasil.

 

 

 

Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras, ANRL

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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