PERDAS E GANHOS DO FPM DE 2025 –

As estimativas populacionais de 2024, com base em 1° de julho passado, e divulgadas pelo IBGE corrigiram falhas do Censo de 2022, resultando em que alguns não poucos Municípios do interior tiveram aumento ou diminuição expressivos dos números de habitantes. Em consequência do que, e se não forem admitidas pelo IBGE reclamações provavelmente apresentadas sobretudo por aqueles que sofreram redução.

Isto porque como o numero de habitantes é o único critério para fixação de coeficientes à vista do que é feita a distribuição de recursos do FPM aos Municípios do interior, é importante conhecer se tal resultado implicará no aumento ou diminuição da receita municipal no ano de 2025. O que se faz necessário para servir de orientação à versão final da Lei de Orçamento Anual.

Já tivemos oportunidade de comentar que a população de São Gonçalo do Amarante, por exemplo, aumentou de 115.838 para 123.207 habitantes mas não teve crescimento do seu coeficiente de 3,4, pois este coeficiente compreende o intervalo de 115.465 a 129.048 habitantes. O mesmo ocorrendo com Macaiba que teve sua população aumentada de 82.243 para 86.433 habitantes e se manteve no mesmo coeficiente de 2,8.

Ceará Mirim, por sua vez, com o aumento de 79.115 para 83.009 habitantes teve também elevado o seu coeficiente de FPM de 2,6 para 2,8, o que implicará no incremento de recursos a receber via FPM no ano de 2025. Sendo o mesmo experimentado por Pau dos Ferros que teve sua população aumentada de 30.479 para 31.975 habitantes, consequente do que retornará ao coeficiente 1,6 do FPM em 2025, com aumento dos recursos a receber.

Para ficar apenas nos Municípios de maiores populações, muito embora este critério venha sendo reclamado há bastante tempo, porquanto a variável territorial deixando de ser considerada e suas características de dimensões, localização, topografia e outras de natureza física e ambiental. O que implica na existência de recursos naturais mais ou menos favoráveis à produção e consumo da população e seu nível de dependência de recursos públicos.

Além do que, mesmo diante do único critério do número de habitantes, verifica-se impropriedade, porque com estes novos números populacionais, 75 Municípios foram enquadrados no coeficiente 0.6. Compreendendo desde Lajes de maior população de 10.108 ao de Viçosa de menor população de 1.890, e os de populações intermediários percebendo todos o mesmo valor. De tal sorte que quanto menor o número de habitantes maior é o valor per capita dos recursos recebidos.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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