PER CAPITA DOS RECURSOS DO FPM –

O aperfeiçoamento dos critérios de distribuição dos recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios vem sendo reclamado desde sempre. A partir de que em relação aos Municípios do interior é considerado apenas o número de habitantes.

Deixando assim de ser considerada a variável territorial e suas características de dimensões, localização, topografia e outras de natureza física e ambiental. O que implica na existência de recursos naturais mais ou menos favoráveis à produção e consumo da população e seu nível de dependência de recursos públicos.

Além do que, mesmo diante do único critério do número de habitantes, verifica-se impropriedade, porque dentre os Municípios de coeficiente 0.6, por exemplo, há diversos números populacionais compreendidos até
10.108 habitantes, percebendo todos o mesmo valor. De tal sorte que quanto menor o número de habitantes maior é o valor per capita dos recursos recebidos.

Consequência disso é que no Estado do Rio Grande do Norte, em que há o Município de Viçosa com 1.822 habitantes e o Município de Campo Grande com 9.730 – respectivamente o menos e o mais populoso dos enquadrados no coeficiente 0.6 do FPM – ambos e os de números intermediários de habitantes percebem o mesmo volume de recursos do FPM. O que resulta em terem per capitas diferentes dos recursos, permitindo concluir-se que ou Viçosa está recebendo demais ou Campo Grande está recebendo de menos.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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