OUTROS SE BEBEFICIAM DO ICMS DA VENDA DE ENERGIA –
Mas não é apenas o Município de São José do Campestre no Rio Grande do Norte que, de tradicional economia interiorana, passou a desfrutar da geração e venda da energia eólica. Pois poucos não que, de mesmas características, melhoraram sua economia privada e também sua arrecadação municipal.
No Rio Grande do Norte são exemplos os Municípios de Caiçara do Rio do Vento, Riachuelo, Santana do Matos e Cerro Corá, aos quais o autor prestou serviços profissionais especializados de consultoria fiscal e tributária. Assim como no Estado da Paraíba os Municípios de Santa Luzia, São José do Sabugi e Areias de Baraúnas.
É bem verdade que em outros Municípios da Paraíba está ocorrendo resistência por parte de empresas de geração e venda de energia de fonte solar. Porque as respectivas Notas Fiscais de Venda são emitidas em outro municipio do território nacional, o que se encontra sob litigio judicial.
Porquanto a Lei Complementar n° 63/90, que estabelece normas referentes a calculo e entrega de recursos do ICMS aos Municípios admite aquele procedimento seja utilizado. Mas desde que os dois ou mais estabelecimentos se encontrem no mesmo Estado da Federação, o que não vem a ser o caso, causando expressivo prejuízo àquele município da Paraíba, onde ocorre faturamento de cerca de 70 milhões de reais de venda de energia de fonte solar.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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