OS MUNICÍPIOS E O IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – Alcimar de Almeida Silva

OS MUNICÍPIOS E O IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – 

Com a extinção do ISSQN e do ICMS que constituem expressivos componentes da arrecadação municipal, o primeiro pela arrecadação própria e o segundo pela transferência de 25 por cento da arrecadação do Estado, desde já deve assistir preocupação dos Municípios sobre a composição de sua arrecadação diante da extinção dos primeiros e a implantação do segundo. Pois já no próximo ano passarão eles a coexistir até o ano 2033.

Estados e municípios compartilharão da cobrança do IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços que incidirá por 2 alíquotas, uma de cada ente federativo, no mesmo percentual para todos os bens materiais e imateriais e serviços. Tendo ainda os Municípios direito à participação na distribuição de 25 por cento do produto da arrecadação pelos Estados daquele mesmo Imposto.

Atualmente em relação ao ICMS o cálculo é composto de 65 por cento do valor adicionado e até 35 por cento conforme lei estadual, respeitado o mínimo de 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos. Ao passo que em relação ao IBS o cálculo de distribuição do IBS com os Municípios será composto de 80 por cento com base na população dos Municípios; 10 por com base na eficiência do ensino-aprendizagem; 5 por cento igual para todos; e 5 por cento com base na sustentabilidade ambiental.

À primeira vista a arrecadação própria do IBS – Imposto de Bens e Serviços pelos Municípios não parece de fácil operacionalidade, ja o mesmo não ocorrendo com a transferência dos 25 por cento que pertencem aos Municípios. Porquanto o cálculo se mostra mais claro e objetivo, permitindo, em consequência, um controle mais eficiente de suas variáveis.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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