As empresas de transporte interestadual semiurbano terão prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiro (Supas), para se adequarem ao padrão de informações sobre itinerários, estabelecido hoje (31) em resolução publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União.
Pela resolução, as empresas terão de apresentar, em letreiros localizados na parte frontal do veículo, o código de identificação do itinerário – numeração estabelecida pela ANTT, composta por até cinco dígitos -, a origem e o destino da linha, e informações operacionais complementares.
As novas regras reforçam direitos já estabelecidos em algumas legislações específicas. Entre eles, o de receber da transportadora informações sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem, entre outras. O transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é, por definição, aquele que tem o percurso máximo de 75 quilômetros, com característica de transporte urbano mas transpondo os limites de um estado.
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