O IPVA VALE MAIS DO QUE O IPTU PARA MUITOS MUNICÍPIOS –
Em face da ampliação do IPVA, agora com incidência também sobre a propriedade de veículos aéreos e aquáticos e com aliquotas progressivas, deve merecer mais atenção dos Municípios. Porquanto fazem jus estes a 50 por cento da arrecadação onde são registrados.
Entre as medidas fiscais municipais a serem adotadas na em muitos Municípios na maioria dos quais, grande parte da frota de veículos particulares é licenciada em outros Municípios onde os seus proprietários também têm domicílio civil ou fiscal. O que implica em estarem aqueles veículos sendo utilizados num Municipio e os 50 por cento do IPVA beneficiando o outro onde são licenciados.
Por esta razão, estão estes Municípios deixando de usufruir do benefício de recebimento daquela arrecadação, enquanto suportam os impactos negativos ambientais, econômicos e sociais da utilização dos veiculos em seu território. O que pode ser solucionado pela adoção de política fiscal de estímulo para que proprietários de veículos particulares que têm seu licenciamento em outros passem a fazer seu licenciamento inicial ou sua renovação anual naqueles onde transitam.
Em consequência do que serão estes beneficiados da melhoria de arrecadação da transferência dos 50 por cento do IPVA. Em compensação do que serão os seus proprietários de compensação
Constituindo-se esta de redução percentual do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre terrenos ou construções de que os mesmos contribuintes sejam proprietários.
Pois se o IPTU é de pouca expressão na maioria dos Municípios, o IPVA já não o é, daí porque não deixa de ser uma troca vantajosa para os que estão utilizando esta política.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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