NOVOS SERVIÇOS DE SEGURANCA PÚBLICA A SEREM FINANCIADOS PELA COSIP –
Dentre os dispositivos da Reforma Tributária, que já se encontram em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 132, pode ser apontado o artigo 149-A cuja redação até então vigente autorizava os Municípios e o Distrito Federal a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Agora a contribuição se destina não apenas para o custeio do serviço de iluminação pública, mas também para a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, ampliando, portanto, sua finalidade a ser financiada pelos consumidores de energia elétrica.
O Supremo Tribunal Federal há tempo já havia se manifestado no sentido de que a aplicação dos recursos arrecadados poderiam também ser aplicados na expansão do serviço. O que agora vem de ser acolhido na legislação constitucional, embora já viesse sendo aplicado por força do pronunciamento jurisprudencial.
Agora acrescentado do objetivo da imposição tributária para também fazer face à instalação de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Assim proporcionando condições de financiamento de mais um elemento para a segurança pública da população, o que não deixava de ser feito pela iluminação pública.
Tendo em vista a positiva relação custo-benefício em favor da população justificada não deixa de se perceber merecer contribuição de toda a população. Eis que não são beneficiados apenas alguns em cuja proximidade de residências e estabelecimentos de produção que porventura tenham instalados os equipamentos próximos aos imóveis residenciais, comerciais ou industriais, mas todos os habitantes das zona urbana e rural.
Para sua instituição em lei municipal devem ser utilizados os mesmos elementos materiais, pessoais, locais, temporais e quantitativos do fato gerador da vigência anterior. Isto é, tendo como fato gerador o consumo de energia elétrica, como contribuinte o consumidor, como local qualquer ponto do território municipal, como tempo o ciclo mensal e quantitativo o volume de energia consumida, havendo necessidade de ser aprovada pela Câmara Municipal ainda este ano para que os novos serviços passem a ser prestados a partir do próximo ano.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…
A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…
Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…
This website uses cookies.