MUNICÍPIO ONDE DEVE SER RECOLHIDO O ISSQN – Alcimar de Almeida Silva

MUNICÍPIO ONDE DEVE SER RECOLHIDO O ISSQN –

Provocados por Diretor de Tributação e Arrecadação Fiscal do Município de Serra Negra do Norte, tivemos hoje a oportunidade de tratar de um dos mais polêmicos aspectos do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Qual seja o do local de ocorrência do fato gerador e onde deve ser recolhido aquele imposto, o que é entendido não apenas pela maioria dos leigos como por expressivo número de profissionais como sendo o local onde o serviço é prestado ou executado.

Ocorre que não é bem assim o que preconiza a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, que estabelece normas gerais a respeito do ISSQN, cujo art. 3° elege como regra de ocorrência do fato gerador o estabelecimento ou o domicílio do prestador, quer o serviço tenha sido prestado ou executado naquele ou em qualquer Município do território nacional. Excetuando alguns serviços listados nos incisos daquele mesmo artigo cuja tributação se desloca para o Município de prestação ou execução.

O mais clássico e frequente desses serviços é o de construção civil, a que correspondem o sub-itens 7.02 e 7.05 da Lista Anexa à Lei Complementar n° 116/2003. Outros, porém há que não são tão poucos, a exemplo de vigilância e segurança; transporte nos limites do território do Município onde os serviços forem prestados ou executados; e, para evitar alongamento, os serviços de coleta, tratamento, destinação de lixo, de rejeitos ou de resíduos de qualquer natureza, que foi o objeto da consulta do Diretor de Tributação e Arrecadação Fiscal do Município de Serra Negra do Norte.

Entretanto, aquela maioria de leigos, na posição de sujeitos ativos ou passivos, assim como o número expressivo dos profissionais não leigos insistem na aplicação do entendimento de que todo e qualquer serviço prestado ou executado em determinado Município, independentemente da localização do estabelecimento ou domicílio do prestador, deve ter o ISSQN recolhido naquele Município. Procedimento assim é possível conduzir a improbidade administrativa com repercussão em todas as províncias do direito, inclusive podendo se caracterizar como crime de excesso de exação.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

17 horas ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

18 horas ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

18 horas ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

18 horas ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

18 horas ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

18 horas ago

This website uses cookies.