Categories: Blog

MP recorre no STF contra decisão do TCE sobre prazo para servidores não concursados se aposentarem pela previdência do RN

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN); sede da procuradoria-geral do RN — Foto: MPRN/Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou na segunda-feira (19) uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional.

O TCE orientou que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem até o dia 25 de abril para que permaneçam dentro da previdência própria do serviço público potiguar.

Na reclamação, o MPRN pediu que seja concedida tutela provisória com objetivo de suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação.

A reclamação é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF.

O MP disse que fez o pedido de antecipação de tutela, “para evitar dano irreparável”, devido ao prazo estabelecido pelo TCE, de 25 de abril.

“Tendo em vista a proximidade desse prazo, é evidente que a ilegalidade reclamada pode dar azo a uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] acaso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril do presente ano”, cita o MPRN.

O governo do Rio Grande do Norte disse, à época da decisão do TCE, que a aposentadoria de 3,6 mil servidores não concursados até esse prazo pode paralisar os serviços no estado. O governo do RN também recorreu, no Tribunal de Justiça do RN, da decisão.

Para o MP, o acórdão do TCE afronta a Súmula Vinculante nº 43 do STF, viola decisões proferidas em quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre o RN (ADIs 1301/RN, 1241/RN, 3552/RN e 351/RN), e desrespeita a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Entenda o pedido

No pedido, o MPRN citou que o acórdão do TCE resguardou situações funcional e previdenciária de servidores públicos investidos em seus cargos “de forma inconstitucional”, uma afronta ao que dispõe o próprio STF.

O acórdão do TCE preserva as situações funcional e previdenciária consolidadas, inclusive a filiação no Regime Próprio de Previdência Social – exclusivamente para fins de concessão de aposentadoria – dos ocupantes de cargo de natureza permanente, que ingressaram até a promulgação da Constituição Federal de 1988, estabilizados ou não, ainda que sem prévia aprovação em concurso público e não efetivados posteriormente por submissão ao certame.

Para o MPRN, a decisão do TCE desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, na medida em que preserva “modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Segundo o MP, dessa forma, o TCE-RN não observou os limites da súmula, expressamente consolidando a situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1440 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3450 EURO: R$ 6,0900 LIBRA: R$ 7,0240…

1 dia ago

Justiça condena hotel por não reembolsar cliente que cancelou viagem por urgência médica da mãe

O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de viagens e uma…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Os ingressos para ABC x Uberlândia, pelo jogo de volta das semifinais da Série…

1 dia ago

TRE-RN define tempo de TV dos candidatos a governador; veja o tempo de cada um

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) definiu nesta sexta-feira (21) quanto tempo cada candidato a governador…

1 dia ago

Mutirão de Aprendizagem oferece qualificação profissional para jovens em Natal; veja quem pode participar

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza, no dia 31 de agosto, o…

1 dia ago

Dia D de Multivacinação acontece neste sábado (22) em Natal; veja onde se vacinar

O Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação 2026 acontece neste sábado (22) em Natal. A…

1 dia ago

This website uses cookies.