MIGRAÇÃO DO ISSQN PARA O IBS –
Os municípios devem atentar para as medidas de sua competência legislativa para migrarem do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços. Porquanto há uma cronologia a iniciar no próximo ano de 2026, quando o IBS passa a ser cobrado pela alíquota de 0,1% (um décimo por cento).
Isto sem prejuízo de, cumulativamente, ser cobrado o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Assim como o ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, que só serão extintos no ano de 2033.
Sendo assim, como o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços começará a ser cobrado no próximo ano, é indispensável que os Municípios alterem os seus respectivos Códigos Tributários. Incluindo aquele Imposto que terá vigência paralelamente ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza cujas normas precisam ser alteradas para esta vigência paralela.
Deste devendo ser fixada a alíquota única e máxima de 5 por cento para todos os serviços, o que influirá na fixação da alíquota do IBS. Bem como deverão ser excluídos possíveis incentivos fiscais e outros benefícios de que resultem em redução do valor final do Imposto.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5170 EURO: R$ 6,2250 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra oito pessoas investigadas em…
Uma carreta-tanque tombou na BR-101, em Goianinha, no litoral Sul do Rio Grande do Norte,…
Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) capotou na noite dessa quarta-feira (21), durante uma…
O Rio Grande do Norte registrou um recorde no número de transplantes de órgãos realizados…
A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500…
This website uses cookies.