MAIS ATENÇÃO AS RECEITAS PATRIMONIAIS MUNICIPAIS – Alcimar de Almeida Silva

MAIS ATENÇÃO AS RECEITAS PATRIMONIAIS MUNICIPAIS –

Analisadas as Leis Orgânicas de diversos Municípios em todas elas vão ser encontradas referências as receitas patrimoniais ou não tributárias, as quais, lamentavelmente são descuidadas. O que causa dano ao patrimônio público e pode ensejar ação de improbidade administrativa com repercussão na responsabilização civil, penal, administrativa e eleitoral dos agentes políticos.

Tome-se por exemplo a Lei Orgânica de um pequeno Município do Rio Grande do Norte, de pouco menos de 5.000 habitantes, coeficiente 0.6 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Seu art. 113 dispõe que “A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da União e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios e da utilização de seus bens, serviços, atividades e de outros ingressos”.

Porém, precipitado não será dizer que o Município vive quase que exclusivamente das transferências da União e do Estado – principalmente via FPM e ICMS -, raramente ocorrendo arrecadação de tributos municipais. Pois esta normalmente se dá pelo recolhimento por homologação do ISS – Imposto Sobre Serviços relativamente a serviços prestados na construção e manutenção de infraestrutura rodoviária e de transmissão e de distribuição de energia e de telecomunicações. E possivelmente pelo recolhimento do ITIV (antigo ITBI) em transações imobiliárias que exigem registro em cartório.

Quanto à receita resultante da utilização de seus bens e serviços é pouco provável que ela ocorra, muito embora com frequência haja autorização, permissão ou concessão a particulares para utilização do mercado, abatedouro e outros bens públicos com finalidade econômica. Assim como para a prestação de serviços públicos delegados, dentre os quais o mais tradicionalmente conhecido é a feira livre, havendo ainda a prestação de serviços outros pela própria administração sem serem remunerados por tributos, possibilitando a cobrança de preços públicos, num claro exemplo de que as administrações municipais têm muito a melhorar em nome de sua receita pública.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3430 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5550 EURO: R$ 5,9530 LIBRA: R$ 6,1140…

17 horas ago

Picanha, festa, tensão e silêncio: empresário filma bastidores de Flávio e aliados na apuração

O empresário Paul Malicki, CEO da Fly Flapper, postou em suas redes os bastidores do…

18 horas ago

Polícia ouve testemunhas e identifica mulher filmada fazendo saudação nazista após votar no Rio

A Polícia Civil já ouviu testemunhas e identificou a mulher filmada fazendo uma saudação nazista…

18 horas ago

Engenheiro morre após ser agredido e roubado por grupo depois de ato pró-Lula no litoral de SP

O engenheiro ambiental e mestrando Marcelo de Oliveira Rocha, de 30 anos, morreu após ser…

18 horas ago

Polícia ouve testemunhas e identifica mulher filmada fazendo saudação nazista após votar no Rio

A Polícia Civil ouviu, na tarde dessa segunda-feira (26), os três jovens suspeitos de fazer…

18 horas ago

Sem apresentar provas, Trump diz que eleição no Brasil ‘pareceu fraudada’ e afirma que ‘gosta do Lula’

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nessa segunda-feira (26) que a eleição no…

19 horas ago

This website uses cookies.