A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM) e já entra em vigor.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal antes de chegar ao Poder Executivo. As práticas racistas previstas na lei estão nos termos da Lei Federal nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo.
Na justificativa, a vereadora Brisa Bracchi (PT), autora do projeto, citou que o PL ocorre no contexto em que “diversos estabelecimentos comerciais da Cidade do Natal têm apresentado diversos casos de racismo e LGBTfobia”.
“Registre-se que semanalmente os noticiários de nossa cidade são inundados por denúncias de agressões e até mesmo o impedimento de pessoas negras de frequentar determinados espaços que são de uso público”, citou o projeto.
A lei considera:
A prefeitura prevê que as despesas com a execução da lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Na justificativa, a autora do projeto cita que o ele tem o poder de “sinalizar às empresas interessadas em atuar no Município do Natal quanto à importância das boas práticas e da necessidade de atenção especial aos grupos que hoje são alvo de inúmeras violências como são os negros e negras e pessoas LGBTI”.
O prefeito Paulinho Freire vetou dois pontos previstos no projeto aprovado na Câmara.
Um deles apontava que, após Municpio constatar a infração, seria instaurado processo administrativo para ser concluído em 60 dia. O tópico permitia o estabelecimento ser interditado cautelarmente nesse período ou os organizadores ficarem impossibilitados de contratar com a administração pública.
O outro ponto vetado tratava sobre a proibição de cinco anos para obtenção de novo alvará no mesmo ramo para os estabelecimentos que cometeram a infração.
Em mensagem no DOM, o prefeito justificou os vetos afirmando que, apesar do projeto ter legitimidade no combate à discriminação, ele “padece de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que comprometem integralmente sua validade jurídica”.
Segundo o documento, “a primeira inconstitucionalidade identificada decorre da invasão de competência privativa da União Federal para legislar sobre direito penal, direito civil, direito comercial e direito do trabalho”.
O gestor cita ainda que a cassação do alvará é a principal pena para o estabelecimento e cita que “a imposição direta dessa penalidade extrema, sem a previsão de sanções prévias e graduais, como advertência, multa pecuniária progressiva ou suspensão temporária das atividades para readequação e treinamento da equipe, afronta diretamente os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Segundo a mensagem, são “sanções que inviabilizam por completo o exercício de atividade econômica lícita, sem critérios rígidos de gradação e proporcionalidade, violam as garantias constitucionais da ordemeconômica e da livre iniciativa”.
Fonte: G1RN
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