LEI DE CHICO DE BRITO –

Chico de Brito. Uma das figuras interessantes de Natal. O conheci final dos anos 30, começo dos 40. Tinhas uns dez anos. Nós éramos vizinhos na praia de Areia Preta. A nossa casa era vizinha a dele. Naquele tempo, os veraneios da cidade eram Areia Preta, Praia do Meio e Redinha.

Na Areia Preta, você saia de casa direto para o mar. Havia uma estrada de barro na frente das casas, que você atravessava e já caía na água. Você ia para a praia no bonde de Petrópolis, que lhe deixava em frente a Ladeira do Sol. Estava esperando um ônibus da Força e Luz, Thornicroft, inglês, cadeiras de palhinhas, com todo o conforto, que lhe levada até a final da estrada, que termina onde hoje está aquele relógio do sol. A passagem do bonde já incluía a do ônibus.

Se não me engano, seu Chico, como o chamávamos, era comerciante, uma oficina mecânica e de consertos de carros. Era amigo de meu pai há algum tempo. A vizinhança, claro, estreitou essa amizade. A mulher era famosa por um peixe que preparava, que meu pai adorava, e ela, sempre que fazia peixe, mandava um pedaço para ele. E aos domingos, ela geralmente fazia uma peixada e íamos almoçar lá.

Vocês estarão perguntando? Que diabo há de interesse nosso nesse assunto? Simples de explicar. Ele criou a Lei de Chico de Brito. Sumária. Ele investigava, era o juiz, e aplicava a pena. Ai de quem fosse julgado pela “Lei de Chico de Brito”. Claro, as “vitimas” eram seus filhos, familiares e empregados. Mas, a coisa se espalhou e muitos outros adotaram os seus princípios “legais”. Inclusive na nossa casa.

Na sala de visita da casa dele havia uma palmatória pendurada num gancho de rede. O cinto que ele usava também era instrumento de punição, tudo dependendo do grau do “crime”. Nota ruim na escola, briga entre os filhos, o que se chamava antigamente de malcriação, tudo isso era punido com rapidez. Chamava o “criminoso”, o interrogava e, dependendo da gravidade do crime, aplicava a pena de imediato, se realmente fosse culpado. E a pena era levar umas palmadas, umas cinturãozadas, ficar de castigo por mais ou menos tempo, estes medidos conforme o crime. Investigação rápida, justiça imediata, e eficiente. O crime raramente se repetia. Meu pai, e muitos outros que conheciam o assunto, adotaram a “Lei de Chico de Brito”.

Por que me lembrei de tudo isso? Lendo as notícias de como funciona a nossa Justiça, que leva anos para julgar as pessoas, raramente as pune e, quando o faz, em muito pouco tempo os perdoa. A invenção desse tal “juiz de garantia” veio, ainda mais, complicar o andamento da justiça. O próprio ministro Moro foi contra essa invenção do Congresso e aceita pelo Presidente.

Se nós já vivemos sob um regime de quase impunidade, acompanhamos agora o seu crescimento, como mais uma medida favorável a bandidagem que, apesar das Lava Jatos da vida, se espalham por todo o país. Será que um dia nós aplicaremos por aqui a “Lei de Chico de Brito”?

 

 

 

Dalton Mello de Andrade – Escritor, ex-secretário da Educação do RN

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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