A decisão também suspendeu um ato administrativo que havia aumentado a carga horária do servidor.
O Município de Mossoró recorreu da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca, mas o pedido foi negado pelos desembargadores.
Segundo o julgamento, a legislação municipal prevê a concessão de horário especial para servidores nessa situação, sem necessidade de compensação das horas, com possibilidade de redução de até 50% da jornada, desde que haja comprovação por perícia biopsicossocial oficial.
A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxu, destacou que a própria administração municipal já havia reconhecido anteriormente a necessidade da redução da carga horária, com base em laudo emitido pela junta biopsicossocial do município, documento que possui validade por prazo indeterminado.
Ainda conforme a decisão, o aumento posterior da jornada para 30 horas semanais ocorreu sem justificativa prévia, sem nova avaliação biopsicossocial e sem garantir ao servidor direito de defesa.
O colegiado entendeu que ficou comprovado o direito do servidor à manutenção da jornada reduzida, em conformidade com os princípios de proteção à pessoa com deficiência e da dignidade da pessoa humana.
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1250 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3320 EURO: R$ 5,8430 LIBRA: R$ 6,8780 PESO…
A obra de recapeamento asfáltico da Avenida Jerônimo Câmara, em Natal (RN), entrou em uma nova fase…
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou nesta segunda-feira (13) que vai "tomar o controle do Estreito…
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de baixa umidade para 12 municípios do…
1- A Copa do Mundo da Fifa entra em sua reta final, nesta terça-feira (14)…
O ator neozelandês Sam Neill, conhecido pelo filme "Jurassic Park", morreu nesta segunda-feira (13), em Sydney, na…
This website uses cookies.