Categories: Blog

JF condena 11 em processo de improbidade sobre obras da Ponte de Todos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou sete pessoas e quatro empresas por improbidade administrativa na construção da Ponte de Todos Newton Navarro. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal apontou para sobrepreço/superfaturamento e irregularidades no processo licitatório. O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, julgou parcialmente procedente a acusação.

Na sentença, o Juiz considerou excessiva a exigência de qualificação técnica dos licitantes com restrição à competitividade, relativamente à experiência em construção superior a 80% da extensão da ponte projetada, afastando o argumento de que a medida propiciaria a continuidade da obra para que somente empresas preparadas se habilitassem à licitação, dificultando e, mesmo, inviabilizando a participação de outras empresas, em distorção ao ambiente competitivo e ao interesse público.

O magistrado também chamou atenção para alguns aspectos obscuros nas etapas da obra, em especial quanto à subcontratação: “Ora, se a Administração já sabia, desde o início, que permitiria a subcontratação de partes da obra, em especial do estaiamento, um dos responsáveis pela elevação do grau de complexidade do empreendimento, por que não reduziu o nível de exigência técnica dos licitantes? E mais: porque não possibilitou, em caso de consórcio, que as empresas somassem suas qualificações técnicas para atender aos requisitos da pré-qualificação do certame?”, escreveu o magistrado.

O magistrado destacou ainda que o relatório da Controladoria Geral da União mostrou sobrepreço/superfaturamento em produtos comuns a obras, não prosperando a defesa dos acusados de que o preço diferenciado ocorria em material específico daquela construção. “A CGU demonstrou, em seu relatório de auditoria, que os itens utilizados como referência de preço de mercado dessas fontes referiam-se, basicamente, ao fornecimento de material (aço e concreto), ao lançamento de concreto e à execução de estacas tipo hélice, que não trazem nenhuma característica especial vinculada ao tipo de obra e que possa majorar seu custo”, escreveu o Juiz Federal.

Outra ilegalidade foi o fato de que o projeto básico não tinha uma planilha com o detalhamento de todos os custos. “A necessidade de constar do orçamento básico o conjunto de elementos em nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço que possibilitem a avaliação do custo da obra é essencial à transparência dos custos dos serviços e à efetividade da isonomia e competitividade”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

O Juiz Federal também entendeu que o consórcio vencedor da licitação utilizou-se de taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas, onde se engloba lucro, impostos e despesas indiretas da obra) superestimada e adotou percentuais diferentes para o cálculo do pagamento da mão-de-obra. “O percentual aplicado pelo consórcio vencedor sobre a mão-de-obra a título de encargos sociais de 135% mostrou-se superior àquele apurado por ambos os laudos técnicos (124,60% e 122,70%), deles se distanciando em 10,40% e 12,30%, respectivamente, levando à necessária conclusão de excesso”, avaliou o magistrado.

Para ele, estão evidenciados nos autos o dolo e a improbidade praticados pelos membros da Comissão Especial de Licitação juntamente com o então secretário de Infraestrutura do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Gustavo Henrique Lima de Carvalho, que obstacularam a participação de outras empresas no certamente licitatório. “O Laudo de Exame em Obra de Engenharia n.º 366/09, confeccionado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal no interesse do Inquérito Policial n.º 046/2008, que apurou as irregularidades na esfera criminal, corrobora a ocorrência de restrição à competitividade, em resposta ao quesito transcrito”, frisou o Juiz Federal.

O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira julgou improcedente as acusações contra Francisco Adalberto Pessoa Targino.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2180 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4110 EURO: R$ 6,2170 LIBRA: R$ 7,1840 PESO…

2 horas ago

Taxa média de desemprego fica em 5,6% em 2025, o menor patamar desde o início da série histórica, diz IBGE

A taxa média anual de desocupação ficou em 5,6% em 2025, o menor patamar desde o início…

3 horas ago

Cirurgia de Lula ocorreu ‘sem intercorrências’ e presidente volta a trabalhar na segunda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizou nesta sexta-feira (30) uma cirurgia de catarata no…

3 horas ago

Trump indica Kevin Warsh para comandar o Federal Reserve, o banco central dos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (30) a indicação do economista Kevin Warsh…

3 horas ago

RN registra criação de 15,8 mil novos empregos formais em 2025, pior saldo desde 2020

O Rio Grande do Norte terminou o ano de 2025 com um saldo de 15.870 novos empregos…

3 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Natal vai sediar as três principais competições da ginástica brasileira entre os dias…

3 horas ago

This website uses cookies.