IBS, ITCMD, ITBI E OUTROS –
Ao ter afirmado em artigo recente que o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) não limitará sua incidencia aos bens e serviços atualmente tributados pelo ICMS e pelo ISS, tal gerou questionamentos. Não tendo sido poucos os que levantaram estranheza, especialmente com o fato de que aquele Imposto vai incidir, por exemplo, com o ITCMD, de competencia privativa dos Estados e com o ITBI, de competência privativa dos Municípios.
Os questionamentos ensejam a voltar-se ao tema, e, para não ir mais longe, limitando-se à tributação paralela entre o IBS e o ITCMD e o IBS e o ITBI. Inclusive com referência ao que há de benéfico naquelas incidências paralelas, porque o valor a ser tributado a titulo de IBS é excluido da base de cálculo de ITCMD e de ITBI.
Já na incidencia de outros impostos, paralelamente com o IBS não há exclusão deste da base de cálculo de cálculo daqueles outros. A exemplo do Imposto Seletivo, o famoso Imposto do Pecado, que incide ao lado do IBS, cujo valor não é excluído da base de cálculo do Imposto Seletivo.
Da mesma forma que o Imposto Seletivo integrará também a base se cálculo dos Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços; Serviços de Qualquer Natureza; e Bens e Serviços. Muito embora a maioria deles terá sobrevida até 31 de dezembro de 2032.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Um grupo de caçadores de tempestades registrou uma supercélula na região de Alegrete, na Fronteira…
Você esquece a roupa lavada na máquina durante a noite e, pela manhã, o cheiro…
“Um grande alívio.” Foi assim que Kaio*, de 42 anos, definiu o sentimento ao ouvir a notícia,…
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou um alerta de baixa umidade da cor amarela…
A Anvisa investiga 13 notificações de suspeita de neuropatia óptica isquêmica anterior não arterítica (Noia),…
Fortes chuvas e tempestades provocaram inundações e deslizamentos de terra que deixaram 56 mortos na…
This website uses cookies.