FPM: PARCELAS ADICIONAIS –

A partir deste mês de julho, os Municípios começam a se beneficiar do recebimento de parcelas adicionais do FPM. O que se repetirá nos meses de setembro e de dezembro, como forma de reforço dos recursos recebidos mensalmente, resultado de Emendas Constitucionais promulgadas nos anos de 2007, 2014 e 2021.

Ainda não suficiente para garantir aos Municípios de médio e pequeno portes, cujas fontes de receitas tributárias próprias são escassas, auto-suficiência financeira para fazer face às necessidades básicas da população.
De vez que os recursos distribuídos nas parcelas mensais deixam a desejar, razão pela qual estas parcelas extras são um alento.

Até que se tenha o aperfeiçoamento dos critérios de distribuição de recursos do FPM, o que era de esperar viesse a ser tratado na Reforma Tributária fruto da Emenda Constitucional 132. Sobretudo considerando que os municípios perderam a sua principal fonte de receita tributária própria, que é o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Eis que não basta a distribuição de recursos do FPM feita exclusivamente em função do numero de habitantes, que reflete apenas parcialmente as necessidades públicas. Pois a extensão e localização territorial, com diversidades indiscutíveis sob os aspectos físicos e ambientais, econômicos e sociais, implica e mais ou menos recursos mesmo em Municípios de mesmos números populacionais.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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