FIM DO “MIL AO CONTRÁRIO” DO CNPJ –
O formato do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica vai ser alterado nos próximos dias. E não é para combater o erro de pronúncia do algarismo 1 antecedido de três zeros, indicativo de ter a pessoa jurídica apenas a matriz ou de ter filais que são numerados em sequência.
Felizmente o hábito nao prosseguiu em relação a outras unidades, dezenas, centenas ou milhares de filiais.
Pois se assim fosse iríamos ter 2 até 9 ao contrário, 10 até 99 ao contrário; 100 até 999 ao contrário.
A razão da alteração é porque, continuando com o formato atual, no periodo maximo de 6 anos estariam esgotadas as combinações. Daí porque as combinações a serem adotadas serão de letras e números, sem alterar os números já existentes que continuarão.
Mas que é boa a possibilidade de exterminar o velho hábito isso é, pois no exercicio dos serviços fiscais e tributários é impossível aceitá-lo. A respeito do qual o autor guardará sempre na lembrança aquele seu aluno do Curso de Formação de Auditores Fiscais da Receita Federal que chegou a ser ameaçado de reprovação em face da insistência de se referir ao “mil ao contrário”.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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