EXTRAÇÃO DE AREIA SUJEITA AO CONTROLE MUNICIPAL – Alcimar de Almeida Silva

EXTRAÇÃO DE AREIA SUJEITA AO CONTROLE MUNICIPAL –

Poucos são os Municípios que atentam para a competência que lhes é atribuída para o licenciamento do aproveitamento de areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação. Assim como rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas e afins; e rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura.

Isso é o que dispõe a Lei n. 6.567, de 24 de setembro de 1978, segundo a qual o licenciamento para aproveitamento daquelas substâncias minerais é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele tiver expressa autorização. Cabendo ao titular do licenciamento a obrigação de pagar ao proprietário do solo renda pela ocupação do terreno e indenização por danos ocasionados em decorrência do aproveitamento da jazida. Salvo se a jazida situar-se em imóveis pertencentes a pessoa jurídica de direito público, hipótese em que há necessidade da União, do Estado ou do Município a que pertença a área, a exemplo do curso de um curso de água que pode pertencer a qualquer dos entes federados a depender da extensão.

O licenciamento depende de licença específica, expedida pela autoridade do Município da situação da jazida e da efetivação do competente registro no extinto Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, hoje ANM – Agência Nacional de Mineração, limitado à área máxima de 50 hectares e ao prazo de 3 anos, renovável a critério daquele órgão. O Município fica ainda incumbido de exercer vigilância para assegurar que o aproveitamento daquelas substâncias minerais só ocorra após a apresentação do título de licenciamento após registro na ANM – Agência Nacional de Mineração e publicação de extrato no Diário Oficial da União.

Como se vê, a trivial extração de areia e brita frequentemente observada na maioria dos Municípios não é uma prática livre como se imagina. Porquanto a areia e a brita, assim como o cascalho e o saibro são substâncias minerais cujo aproveitamento está sujeito ao ordenamento legal mencionado. O qual inclusive envolve a responsabilidade da administração municipal, que no licenciamento quer na fiscalização, resultando no exercício do poder de polícia administrativa, ensejando a cobrança de preço público pela concessão da licença, assim como a taxa de alvará pelo consequente exercício da atividade econômica.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0820 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2760 EURO: R$ 5,9100 LIBRA: R$ 6,8920 PESO…

5 horas ago

Segunda Turma tem maioria para manter cúpula da PF afastada, mas Gilmar Mendes pede vista

O julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de…

8 horas ago

AGU prepara reação e aponta invasão de competência da Presidência em decisão de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma reação à decisão do ministro do Supremo Tribunal…

8 horas ago

Mulher mantida em cárcere por 8 dias pede socorro escondido pelo celular e é resgatada no RN

Uma mulher de 37 anos foi resgatada pela Polícia Militar na manhã dessa segunda-feira (7)…

8 horas ago

Projeto oferece aulas gratuitas para adultos e idosos aprenderem a ler no RN; ‘Autonomia’, diz professora

O potiguar Antônio Francisco de Paiva cresceu em uma família que dependia do trabalho no…

8 horas ago

Motociclista morre após bater na traseira de carro na BR-406 em João Câmara; motorista fugiu

Um homem de 54 anos morreu após a motocicleta que conduzia bater na traseira de…

8 horas ago

This website uses cookies.