EXTRAÇÃO DE AREIA SUJEITA AO CONTROLE MUNICIPAL – Alcimar de Almeida Silva

EXTRAÇÃO DE AREIA SUJEITA AO CONTROLE MUNICIPAL –

Poucos são os Municípios que atentam para a competência que lhes é atribuída para o licenciamento do aproveitamento de areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação. Assim como rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas e afins; e rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura.

Isso é o que dispõe a Lei n. 6.567, de 24 de setembro de 1978, segundo a qual o licenciamento para aproveitamento daquelas substâncias minerais é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele tiver expressa autorização. Cabendo ao titular do licenciamento a obrigação de pagar ao proprietário do solo renda pela ocupação do terreno e indenização por danos ocasionados em decorrência do aproveitamento da jazida. Salvo se a jazida situar-se em imóveis pertencentes a pessoa jurídica de direito público, hipótese em que há necessidade da União, do Estado ou do Município a que pertença a área, a exemplo do curso de um curso de água que pode pertencer a qualquer dos entes federados a depender da extensão.

O licenciamento depende de licença específica, expedida pela autoridade do Município da situação da jazida e da efetivação do competente registro no extinto Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, hoje ANM – Agência Nacional de Mineração, limitado à área máxima de 50 hectares e ao prazo de 3 anos, renovável a critério daquele órgão. O Município fica ainda incumbido de exercer vigilância para assegurar que o aproveitamento daquelas substâncias minerais só ocorra após a apresentação do título de licenciamento após registro na ANM – Agência Nacional de Mineração e publicação de extrato no Diário Oficial da União.

Como se vê, a trivial extração de areia e brita frequentemente observada na maioria dos Municípios não é uma prática livre como se imagina. Porquanto a areia e a brita, assim como o cascalho e o saibro são substâncias minerais cujo aproveitamento está sujeito ao ordenamento legal mencionado. O qual inclusive envolve a responsabilidade da administração municipal, que no licenciamento quer na fiscalização, resultando no exercício do poder de polícia administrativa, ensejando a cobrança de preço público pela concessão da licença, assim como a taxa de alvará pelo consequente exercício da atividade econômica.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Trump diz que não usará força para tomar Groenlândia, mas exige negociação

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou em seu discurso no Fórum Econômico Mundial,…

9 horas ago

CFM quer impedir que 13 mil alunos de Medicina mal avaliados em exame nacional possam atender

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir que 13 mil estudantes de Medicina do…

9 horas ago

Criança morre soterrada após casa desabar durante forte chuva no ES; cidades têm deslizamentos e árvores caídas

Uma criança de 10 anos morreu soterrada após o desmoronamento de uma casa devido às chuvas, na…

9 horas ago

BC decreta liquidação extrajudicial do Will Bank, que integra conglomerado do banco Master

O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito,…

9 horas ago

‘Sesc Parada na Ladeira’ terá show gratuito de Saulo Fernandes nesta quinta-feira (22) em Natal

A terceira edição do "Sesc Parada na Ladeira" será realizada nesta quinta-feira (22), abrindo a…

9 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Sábado (24) é dia de Clássico-rei! América-RN e ABC chegam em condições muito…

10 horas ago

This website uses cookies.