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Empresários são condenados por fraudes em consórcios de veículos no RN

Dois empresários foram condenados a cinco anos de reclusão por cometerem fraudes em contratos de consórcios de veículos no Rio Grande do Norte. Os dois réus, que não tiveram os nomes divulgados, são sócios de uma empresa e podem recorrer da pena em liberdade.

Segundo a decisão judicial, os acusados induziam clientes a acreditar que estavam pagando pelo financiamento de um veículo, quando, na verdade, estavam fechando um contrato de consórcio.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

A Justiça potiguar determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto. Apesar da condenação, o juiz entendeu que os réus podem recorrer em liberdade por não haver fatos novos que justifiquem a prisão imediata.

Durante o processo, o MP conseguiu destacar que a manobra feita pelos acusados não era um fato isolado, mas uma política de venda enganosa disseminada por toda a estrutura da dupla.

Como funcionava o crime

Na acusação apresentada à Justiça, o MP detalhou que os denunciados atraíam vítimas através de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do mercado.

Segundo a denúncia, a empresa prometia a aquisição imediata do veículo mediante financiamento, quando, na realidade, o negócio se tratava de um contrato de consórcio.

A investigação apontou que as vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada acreditando em promessas de entrega em prazos de sete a dez dias.

Os denunciados, segundo o MP, utilizavam imagens de veículos de terceiros, retiradas de páginas e aplicativos, por exemplo, de compra e venda, para simular propriedade sobre os bens anunciados.

Materialidade dos crimes

Durante o processo, o Ministério Público apresentou provas de que os funcionários da empresa, sob gestão dos réus, dissimulavam a natureza do contrato.

O MPRN também evidenciou que os consumidores eram orientados a mentir em ligações de checagem feitas pela administradora para garantir que o esquema não fosse descoberto precocemente.

A materialidade dos crimes se baseou, segundo o MP, em boletins de ocorrência, prints de conversas de WhatsApp e contratos anexados ao inquérito policial.

Diversas testemunhas e vítimas, que confirmaram o prejuízo financeiro e a ausência de recebimento dos veículos prometidos, foram ouvidas no processo.

Sentença: empresários coordenavam fraude

A Justiça considerou que os réus, como administradores, coordenavam diretamente a atividade fraudulenta.

A decisão judicial apontou que a inclusão de termos técnicos nos contratos servia apenas para dar uma aparência de legalidade ao golpe aplicado verbalmente.

A sentença destacou a engenhosidade da operação coordenada pelos sócios, conforme denunciado pelo MPRN, o que justificou a aplicação de penas mais rigorosas.

Além da prisão, eles também foram condenados ao pagamento de trinta e cinco dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos criminosos.

Ponto de Vista

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