EFEITOS DO BPC NA ECONOMIA LOCAL –

Em vão não foi a reação à tentativa do Governo Federal, como forma de redução dos gastos públicos, extinguir ou mesmo reduzir a concessão do BPC – Benefício de Prestação Continuada. Tendo em vista sua importância para não poucos beneficiários e suas famílias em todo o território nacional, a tal ponto que decorre ele do direito à assistência social previsto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal.

Se viesse a se concretizar tão infeliz pretensão, é estimado que 720 mil idosos ou pessoas com deficiências correriam o risco de perdê-lo, aproximadamente 230 mil residentes no Nordeste, 280 mil no Sudeste, 56 mil no Norte, 60 mil no Centro-Oeste e 92 mil no Sul. Além do que o BPC passaria a integrar o cálculo da renda “per capita”, o que poderia impedir a concessão de outros benefícios socais.

Sem sombra de duvidas, se concretizadas as medidas haveria necessariamente o aumento da pobreza e redução de disponibilidade monetária na economia local, com repercussão no consumo e na produção de bens de primeira necessidade.
O que, por outro lado, faria a demanda de assistência pelas Prefeituras Municipais, afetando conservalmente os orçamentos públicos e reduzindo a capacidade de execução de obras e prestação de serviços públicos.

Assim estaria desencadeado o círculo de acumulação progressiva de carência social, resultando em gastos cada vez maiores do poder nas esferas federal, estadual e municipal. Por via as medidas em nada contribuiriam para reduzir os gastos públicos, quando muito transferindo a necessidade de maiores gastos para as proximidades da população. Ou seja, para os municípios já fragilizados financeira e economicamente.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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